Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 21 de março de 2023.”
            
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
  
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 21 de março de 2023, fica alterado em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Outubro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Outubro de 2023.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
ANEXO ÚNICO
 
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
 
  • Instrução Mínima: ensino médio completo.
    Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
    Provimento: comissão.
 
Atribuições:
 
Prestar assessoria de natureza direta e imediata aos secretários, diretores de divisão e a demais autoridades municipais, no exercício de suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
 
I - atuar na fixação, transmissão e no controle das diretrizes político-governamentais e respectivas metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal na área do planejamento municipal;
 
II - auxiliar a gestão e definição de metas, objetivos, indicadores, ações estratégicas, planos, programas e projetos de interesse do planejamento municipal, inclusive para obtenção de recursos nas esferas federal e estadual;

III - auxiliar a gestão orçamentária, colaborando para definição de prioridades político-governamentais de investimento e de alocação de recursos, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais;
 
IV - articular as ações estratégicas do Poder Executivo Municipal, visando à uniformidade e eficiência na execução do orçamento municipal;
 
V - atuar na articulação interna e externa e na difusão de informações relativamente ao planejamento municipal, promovendo a integração entre as Secretarias Municipais e facilitando a comunicação entre os setores municipais;
 
VI - manter interlocuções com órgãos e entidades públicos e privados e com agentes políticos dos demais poderes e instituições de Estado que atuem
em áreas de interesse do planejamento municipal;
 
VII - representar o Secretário Municipal de Planejamento em eventos e reuniões, desde que autorizado;
 
VIII - auxiliar a coordenação de reuniões de trabalho entre setores municipais para tratar de assuntos de interesse do planejamento municipal;
 
IX - auxiliar a coordenação dos trabalhos de composição da Proposta Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e promover seu permanente alinhamento às diretrizes político-governamentais;
 
X - coordenar estudos para racionalização do sistema administrativo, atentando para métodos modernos, visando principalmente à descentralização e desburocratização;
 
XI - coordenar o acompanhamento de convênios de interesse do Município, levantamentos socioeconômicos e elaboração de cadastro técnicos; e
 
XII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui funções no âmbito do Poder Executivo Municipal 30/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar as referências salariais que discrimina a partir de 1º de fevereiro de 2024; extingue os cargos que especifica; revoga as Leis nº 2.545, de 5 de fevereiro de 2020, e 2.617, de 6 de abril de 2021 30/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 181, de 7 de fevereiro de 2023 05/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 03 DE MAIO DE 2023 Criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – SP, conforme especifica. 03/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 21 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 21/03/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia