LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 21 de março de 2023.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º -
O Anexo I da
Lei Complementar nº 184, de 21 de março de 2023, fica alterado em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
ANEXO ÚNICO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução Mínima: ensino médio completo.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Provimento: comissão.
Atribuições:
Prestar assessoria de natureza direta e imediata aos secretários, diretores de divisão e a demais autoridades municipais, no exercício de suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I - atuar na fixação, transmissão e no controle das diretrizes político-governamentais e respectivas metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal na área do planejamento municipal;
II - auxiliar a gestão e definição de metas, objetivos, indicadores, ações estratégicas, planos, programas e projetos de interesse do planejamento municipal, inclusive para obtenção de recursos nas esferas federal e estadual;
III - auxiliar a gestão orçamentária, colaborando para definição de prioridades político-governamentais de investimento e de alocação de recursos, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais;
IV - articular as ações estratégicas do Poder Executivo Municipal, visando à uniformidade e eficiência na execução do orçamento municipal;
V - atuar na articulação interna e externa e na difusão de informações relativamente ao planejamento municipal, promovendo a integração entre as Secretarias Municipais e facilitando a comunicação entre os setores municipais;
VI - manter interlocuções com órgãos e entidades públicos e privados e com agentes políticos dos demais poderes e instituições de Estado que atuem
em áreas de interesse do planejamento municipal;
VII - representar o Secretário Municipal de Planejamento em eventos e reuniões, desde que autorizado;
VIII - auxiliar a coordenação de reuniões de trabalho entre setores municipais para tratar de assuntos de interesse do planejamento municipal;
IX - auxiliar a coordenação dos trabalhos de composição da Proposta Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e promover seu permanente alinhamento às diretrizes político-governamentais;
X - coordenar estudos para racionalização do sistema administrativo, atentando para métodos modernos, visando principalmente à descentralização e desburocratização;
XI - coordenar o acompanhamento de convênios de interesse do Município, levantamentos socioeconômicos e elaboração de cadastro técnicos; e
XII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.