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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 15 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Códigos de Posturas, Estradas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera o art. 270 da Lei Complementar nº 102, de 6 de outubro de 2015.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º O art. 270 da Lei Complementar nº 102, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        
“ARTIGO 270. .....................................................................................................
 
Parágrafo único. As estradas poderão ter, excepcionalmente, desde que não sejam objetos de projetos de pavimentação e após prévia análise e autorização do setor responsável:
 
I - 10 (dez) metros de largura; e––
 
II - em áreas pertencentes a assentamentos, largura mínima de 6 (seis) metros.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 15 de março de 2024.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2664, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre: “Denominação a Estrada Rural Municipal MPR-322, do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo”. 17/11/2021
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