LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera o art. 270 da Lei Complementar nº 102, de 6 de outubro de 2015.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 270 da Lei Complementar nº 102, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ARTIGO 270. .....................................................................................................
Parágrafo único. As estradas poderão ter, excepcionalmente, desde que não sejam objetos de projetos de pavimentação e após prévia análise e autorização do setor responsável:
I - 10 (dez) metros de largura; e––
II - em áreas pertencentes a assentamentos, largura mínima de 6 (seis) metros.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 15 de março de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração