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LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Cargos e Funções, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências.”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
   

Art. 2º- Ficam instituídas as seguintes funções no âmbito do Poder Executivo Municipal, com respectivas quantidades de vagas:
 
FUNÇÕES – SETOR DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Agente de Planejamento 8
Assistente de Licitação 3
Membro da Equipe de Apoio 4
Gestor de Contratos 5
Agente de Contratação 1
 
FUNÇÕES – SETOR DE COMPRAS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Comprador 7
Fiscal de Contratos 17
 
........................................................................................................... (NR)

 
 
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, com a seguinte redação:
 
 
   
 
“Art. 3º-A Para as funções de Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, a vinculação do servidor designado será mantida até o termo final do contrato ao qual esteja vinculado.
 
 Parágrafo único. As demais funções instituídas na forma do art. 2º, desta Lei Complementar, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, desde que o servidor participe de cursos de capacitação, treinamento ou reciclagem, comprovados documentalmente.”
 
 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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