LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 2º- Ficam instituídas as seguintes funções no âmbito do Poder Executivo Municipal, com respectivas quantidades de vagas:
FUNÇÕES – SETOR DE LICITAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Agente de Planejamento |
8 |
Assistente de Licitação |
3 |
Membro da Equipe de Apoio |
4 |
Gestor de Contratos |
5 |
Agente de Contratação |
1 |
FUNÇÕES – SETOR DE COMPRAS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Comprador |
7 |
Fiscal de Contratos |
17 |
........................................................................................................... (NR)
”
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Para as funções de Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, a vinculação do servidor designado será mantida até o termo final do contrato ao qual esteja vinculado.
Parágrafo único. As demais funções instituídas na forma do art. 2º, desta Lei Complementar, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, desde que o servidor participe de cursos de capacitação, treinamento ou reciclagem, comprovados documentalmente.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração