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LEI ORDINÁRIA Nº 2780, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 2.780, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.717, de 7 de julho de 2022.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
Art. A Lei nº 2.717, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 1º ..............................................................................................................................
 
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no convênio a que se refere o caput deste artigo, será fixado observando-se os seguintes limites:
 
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; e
 
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
 
..........................................................................................................................................
 
§4º A gratificação de que trata o caput deste artigo:
 
I - terá natureza indenizatória;
 
II - não se incorporará aos vencimentos para nenhuma efeito; e
 
III - não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 13 de Junho de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 13 de Junho de 2023.
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 21 DE MARÇO DE 2023 Institui e fixa valores da Gratificação de Atividade Complementar – GAC e da Gratificação de Participação em Comissão – GPC, no âmbito do Poder Executivo Municipal. 21/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2717, 07 DE JULHO DE 2022 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências. 07/07/2022
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