Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 198, de 30 de dezembro de 2023.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Complementar nº 198, de 30 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO QTDE. ATRIBUIÇÕES REQUISITOS REF.
Diretor Clínico 1 Coordenar e supervisionar as atividades clínicas no âmbito da instituição de saúde; elaborar e implementar políticas para melhorar a qualidade dos serviços prestados; garantir o cumprimento das normas éticas e legais no atendimento médico; elaborar e gerenciar as escalas de plantão médico; ser responsável por intercorrências e decisões clínicas durante o plantão; assegurar a disponibilidade adequada de profissionais para cobertura de plantões e transferência de pacientes; facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes equipes e profissionais de saúde; promover o trabalho em equipe para otimizar os resultados clínicos. Representar o corpo clínico junto ao CRM. Médico efetivo
estável
RN-16
Diretor Técnico 1 Fiscalizar a conduta ética e profissional dos médicos; assegurar o cumprimento de normas e protocolos médicos; supervisionar o adequado preenchimento e arquivamento de prontuários médicos; realizar avaliações periódicas de procedimentos médicos para garantir a qualidade assistencial; participar da revisão e atualização dos protocolos clínicos e operacionais; garantir a aderência aos padrões e diretrizes estabelecidos pela instituição.
Acompanhar as condutas e protocolos de todo o corpo clínico.
Médico efetivo
estável
RN-16
Médico Regulador 1 Coordenar a regulação de vagas para consultas ambulatoriais, exames e procedimentos; avaliar e priorizar a necessidade dos pacientes de acordo com critérios clínicos; estabelecer comunicação eficaz com outros serviços de saúde para otimizar o fluxo de pacientes; participar de reuniões e colaborar na construção de protocolos de encaminhamento. Médico efetivo e pós-graduação RN-16
Componente Municipal de Auditoria do SUS 1 Realizar auditorias nos processos de saúde para garantir a conformidade com normas e regulamentos; identificar áreas de melhoria e propor medidas corretivas; desenvolver programas de capacitação em auditoria para profissionais de saúde; orientar equipes sobre práticas e procedimentos que promovam a eficiência e a qualidade; elaborar relatórios de auditoria com recomendações para aprimoramento contínuo; colaborar com a gestão na implementação de medidas corretivas e preventivas. Médico efetivo e pós-graduação em auditoria em saúde RN-16
Responsável Técnico pelo Pronto Atendimento 1 Coordenar as atividades diárias do Pronto Atendimento, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados; supervisionar o fluxo de pacientes, assegurando atendimento rápido e adequado; elaborar e gerenciar as escalas de trabalho da equipe; coordenar o abastecimento de materiais e medicamentos necessários para o funcionamento do Pronto Atendimento; responsabilizar-se pela coordenação geral das atividades no Pronto Atendimento; garantir a integração eficiente entre diferentes setores e equipes, promovendo a sinergia operacional. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Média e Alta Complexidade 1 Coordenar as atividades de média e alta complexidade, incluindo AME Mirante, AME Mulher e CAPS-I; articular a gestão de vagas nos serviços de média e alta complexidade junto ao médico regulador; promover a integração entre equipes multidisciplinares para otimizar a prestação de serviços especializados; estabelecer protocolos de atendimento e garantir sua aderência. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Saúde da Família 1 Coordenar todas as unidades ESF do município, garantindo a eficácia das ações preventivas e de promoção à saúde; estimular a integração com a comunidade e a participação ativa dos profissionais nas atividades locais; monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Estratégia Saúde da Família; implementar ações corretivas e preventivas com base nos resultados obtidos. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Vigilâncias em Saúde 1 Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses; desenvolver estratégias para prevenção e controle de doenças; estabelecer parcerias e colaborar com órgãos externos para fortalecer as atividades de vigilância; participar de ações conjuntas com outros setores da saúde e instituições. Servidor efetivo RN-01
Coordenador do Núcleo de Suprimentos 1 Coordenar o núcleo de suprimentos, incluindo a farmácia central, o almoxarifado da saúde e o setor de medicamentos de alto custo; realizar a gestão de estoque de forma eficiente, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade necessária; supervisionar o controle de medicamentos de alto custo e o abastecimento regular das unidades de saúde; garantir o cumprimento das normativas legais relacionadas à distribuição e dispensação de medicamentos. Servidor efetivo RN-01
Coordenador do Núcleo de Reabilitação e Tratamentos Seriados 1 Coordenar as atividades relacionadas à reabilitação, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e academias da saúde; garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados; promover a integração entre diferentes profissionais de saúde envolvidos nos processos de reabilitação; desenvolver protocolos e diretrizes para otimizar os resultados dos tratamentos. Servidor efetivo RN-01
Chefe da Oficina Municipal 1 Coordenar as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Municipalidade; garantir a eficiência operacional dos veículos, assegurando sua disponibilidade quando necessário; monitorar os prazos de manutenção dos veículos e garantir a realização das atividades dentro dos cronogramas estabelecidos; implementar ações preventivas para minimizar paradas não programadas; registrar todas as atividades de manutenção nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal; manter registros precisos para análise de desempenho e relatórios de custos. Servidor efetivo RN-01
Tesoureiro 1 Gerenciar a contabilidade pública, assegurando a conformidade com normas e legislação vigente; manter registros contábeis precisos e elaborar demonstrativos financeiros para prestação de contas;  acompanhar a execução orçamentária, garantindo que os gastos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas; controlar os recursos financeiros de acordo com a legislação vigente; coordenar a tesouraria, cuidando da movimentação financeira da Prefeitura Municipal; efetuar pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, mantendo a integridade dos registros; elaborar relatórios e documentos necessários para a prestação de contas aos órgãos de controle externo; participar de auditorias e responder a demandas relacionadas à tesouraria. Servidor efetivo RN-01
Chefe do Departamento de Pessoal 1 Coordenar as atividades do departamento de pessoal, garantindo a eficiência e conformidade com as políticas de recursos humanos; promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo; supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a precisão nos cálculos e o cumprimento das obrigações legais; implementar políticas salariais e benefícios de acordo com a legislação vigente; gerenciar o sistema de controle de frequência (ponto) dos funcionários; monitorar e garantir a conformidade com as políticas de jornada de trabalho e horas extras; responder a requerimentos e expedientes administrativos relacionados a assuntos de pessoal; manter registros organizados e documentação atualizada para consulta e auditoria; coordenar a administração de benefícios, como o auxílio-alimentação; desenvolver e implementar políticas de recursos humanos alinhadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; promover programas de capacitação e desenvolvimento profissional; identificar oportunidades de aprimoramento das competências da equipe. Servidor efetivo RN-01
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Transforma os cargos de Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema na hipótese que especifica 17/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a carga horária do cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante na Lei Complementar nº 110/2016, e dá outras providências 03/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera as Leis Complementares nº 131, de 3 de abril de 2018; 153, de 2 de março de 2021; e 194, de 30 de dezembro de 2023, para assegurar a modernização e a autonomia da Corregedoria-Geral do Município; redefine a carga horária dos cargos que especifica 03/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 As regras e procedimentos para a transferência, remoção e redistribuição de servidores públicos municipais, e dá outras providências 03/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências 03/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2780, 13 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei nº 2.717, de 7 de julho de 2022. 13/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 21 DE MARÇO DE 2023 Institui e fixa valores da Gratificação de Atividade Complementar – GAC e da Gratificação de Participação em Comissão – GPC, no âmbito do Poder Executivo Municipal. 21/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2717, 07 DE JULHO DE 2022 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências. 07/07/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia