FUNÇÃO | QTDE. | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS | REF. |
Diretor Clínico | 1 | Coordenar e supervisionar as atividades clínicas no âmbito da instituição de saúde; elaborar e implementar políticas para melhorar a qualidade dos serviços prestados; garantir o cumprimento das normas éticas e legais no atendimento médico; elaborar e gerenciar as escalas de plantão médico; ser responsável por intercorrências e decisões clínicas durante o plantão; assegurar a disponibilidade adequada de profissionais para cobertura de plantões e transferência de pacientes; facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes equipes e profissionais de saúde; promover o trabalho em equipe para otimizar os resultados clínicos. Representar o corpo clínico junto ao CRM. | Médico efetivo estável |
RN-16 |
Diretor Técnico | 1 | Fiscalizar a conduta ética e profissional dos médicos; assegurar o cumprimento de normas e protocolos médicos; supervisionar o adequado preenchimento e arquivamento de prontuários médicos; realizar avaliações periódicas de procedimentos médicos para garantir a qualidade assistencial; participar da revisão e atualização dos protocolos clínicos e operacionais; garantir a aderência aos padrões e diretrizes estabelecidos pela instituição. Acompanhar as condutas e protocolos de todo o corpo clínico. |
Médico efetivo estável |
RN-16 |
Médico Regulador | 1 | Coordenar a regulação de vagas para consultas ambulatoriais, exames e procedimentos; avaliar e priorizar a necessidade dos pacientes de acordo com critérios clínicos; estabelecer comunicação eficaz com outros serviços de saúde para otimizar o fluxo de pacientes; participar de reuniões e colaborar na construção de protocolos de encaminhamento. | Médico efetivo e pós-graduação | RN-16 |
Componente Municipal de Auditoria do SUS | 1 | Realizar auditorias nos processos de saúde para garantir a conformidade com normas e regulamentos; identificar áreas de melhoria e propor medidas corretivas; desenvolver programas de capacitação em auditoria para profissionais de saúde; orientar equipes sobre práticas e procedimentos que promovam a eficiência e a qualidade; elaborar relatórios de auditoria com recomendações para aprimoramento contínuo; colaborar com a gestão na implementação de medidas corretivas e preventivas. | Médico efetivo e pós-graduação em auditoria em saúde | RN-16 |
Responsável Técnico pelo Pronto Atendimento | 1 | Coordenar as atividades diárias do Pronto Atendimento, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados; supervisionar o fluxo de pacientes, assegurando atendimento rápido e adequado; elaborar e gerenciar as escalas de trabalho da equipe; coordenar o abastecimento de materiais e medicamentos necessários para o funcionamento do Pronto Atendimento; responsabilizar-se pela coordenação geral das atividades no Pronto Atendimento; garantir a integração eficiente entre diferentes setores e equipes, promovendo a sinergia operacional. | Servidor efetivo | RN-01 |
Coordenador de Média e Alta Complexidade | 1 | Coordenar as atividades de média e alta complexidade, incluindo AME Mirante, AME Mulher e CAPS-I; articular a gestão de vagas nos serviços de média e alta complexidade junto ao médico regulador; promover a integração entre equipes multidisciplinares para otimizar a prestação de serviços especializados; estabelecer protocolos de atendimento e garantir sua aderência. | Servidor efetivo | RN-01 |
Coordenador de Saúde da Família | 1 | Coordenar todas as unidades ESF do município, garantindo a eficácia das ações preventivas e de promoção à saúde; estimular a integração com a comunidade e a participação ativa dos profissionais nas atividades locais; monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Estratégia Saúde da Família; implementar ações corretivas e preventivas com base nos resultados obtidos. | Servidor efetivo | RN-01 |
Coordenador de Vigilâncias em Saúde | 1 | Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses; desenvolver estratégias para prevenção e controle de doenças; estabelecer parcerias e colaborar com órgãos externos para fortalecer as atividades de vigilância; participar de ações conjuntas com outros setores da saúde e instituições. | Servidor efetivo | RN-01 |
Coordenador do Núcleo de Suprimentos | 1 | Coordenar o núcleo de suprimentos, incluindo a farmácia central, o almoxarifado da saúde e o setor de medicamentos de alto custo; realizar a gestão de estoque de forma eficiente, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade necessária; supervisionar o controle de medicamentos de alto custo e o abastecimento regular das unidades de saúde; garantir o cumprimento das normativas legais relacionadas à distribuição e dispensação de medicamentos. | Servidor efetivo | RN-01 |
Coordenador do Núcleo de Reabilitação e Tratamentos Seriados | 1 | Coordenar as atividades relacionadas à reabilitação, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e academias da saúde; garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados; promover a integração entre diferentes profissionais de saúde envolvidos nos processos de reabilitação; desenvolver protocolos e diretrizes para otimizar os resultados dos tratamentos. | Servidor efetivo | RN-01 |
Chefe da Oficina Municipal | 1 | Coordenar as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Municipalidade; garantir a eficiência operacional dos veículos, assegurando sua disponibilidade quando necessário; monitorar os prazos de manutenção dos veículos e garantir a realização das atividades dentro dos cronogramas estabelecidos; implementar ações preventivas para minimizar paradas não programadas; registrar todas as atividades de manutenção nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal; manter registros precisos para análise de desempenho e relatórios de custos. | Servidor efetivo | RN-01 |
Tesoureiro | 1 | Gerenciar a contabilidade pública, assegurando a conformidade com normas e legislação vigente; manter registros contábeis precisos e elaborar demonstrativos financeiros para prestação de contas; acompanhar a execução orçamentária, garantindo que os gastos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas; controlar os recursos financeiros de acordo com a legislação vigente; coordenar a tesouraria, cuidando da movimentação financeira da Prefeitura Municipal; efetuar pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, mantendo a integridade dos registros; elaborar relatórios e documentos necessários para a prestação de contas aos órgãos de controle externo; participar de auditorias e responder a demandas relacionadas à tesouraria. | Servidor efetivo | RN-01 |
Chefe do Departamento de Pessoal | 1 | Coordenar as atividades do departamento de pessoal, garantindo a eficiência e conformidade com as políticas de recursos humanos; promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo; supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a precisão nos cálculos e o cumprimento das obrigações legais; implementar políticas salariais e benefícios de acordo com a legislação vigente; gerenciar o sistema de controle de frequência (ponto) dos funcionários; monitorar e garantir a conformidade com as políticas de jornada de trabalho e horas extras; responder a requerimentos e expedientes administrativos relacionados a assuntos de pessoal; manter registros organizados e documentação atualizada para consulta e auditoria; coordenar a administração de benefícios, como o auxílio-alimentação; desenvolver e implementar políticas de recursos humanos alinhadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; promover programas de capacitação e desenvolvimento profissional; identificar oportunidades de aprimoramento das competências da equipe. | Servidor efetivo | RN-01 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | Transforma os cargos de Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema na hipótese que especifica | 17/12/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera a carga horária do cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante na Lei Complementar nº 110/2016, e dá outras providências | 03/12/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera as Leis Complementares nº 131, de 3 de abril de 2018; 153, de 2 de março de 2021; e 194, de 30 de dezembro de 2023, para assegurar a modernização e a autonomia da Corregedoria-Geral do Município; redefine a carga horária dos cargos que especifica | 03/12/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | As regras e procedimentos para a transferência, remoção e redistribuição de servidores públicos municipais, e dá outras providências | 03/12/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências | 03/12/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023, e dá outras providências | 03/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2780, 13 DE JUNHO DE 2023 | Altera a Lei nº 2.717, de 7 de julho de 2022. | 13/06/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 21 DE MARÇO DE 2023 | Institui e fixa valores da Gratificação de Atividade Complementar – GAC e da Gratificação de Participação em Comissão – GPC, no âmbito do Poder Executivo Municipal. | 21/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2717, 07 DE JULHO DE 2022 | Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências. | 07/07/2022 |