DECRETO Nº 4.717, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Designa gestor da parceria a ser celebrada entre o Município de Mirante do Paranapanema e o Centro de Formação e Promoção Humana de Mirante do Paranapanema; revoga o Decreto nº 4.636, de 28 de fevereiro de 2024.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o art. 21, IV, do Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o servidor FABIO ALEXANDRE BARBOZA SANTOS, matr. 10686, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como gestor da parceria a ser celebrada entre o Município de Mirante do Paranapanema e o Centro de Formação e Promoção Humana, CNPJ nº 53.303.996/0001-70, para acompanhamento, fiscalização e execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º São obrigações do gestor da parceria, conforme o art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, alterada pela nº Lei 13.204, de 2015, e o Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, e o Decreto Municipal nº 4.006, de 2017;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor municipal que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização a que se refere o no art. 1º deste Decreto.
§ 1º Configurado o impedimento a que se refere o caput, deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
§ 2º Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser servidor municipal, o Poder Executivo Municipal designará novo gestor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.636, de 28 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 21 de janeiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração