DECRETO Nº 4.678, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe Sobre: Aprova o Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social REURB-S, denominado “Bairro Jardim Novo Mirante II”
(Processo de Regularização Fundiária nº 01/2024).APROV
ATILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 inciso V do decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 28, inciso V da Lei nº 13.465/2017;
Considerando o processo de intervenção governamental nos aspectos urbanísticos, ambiental e fundiário, com o objetivo de ordenar e legalizar a ocupação de áreas urbanas consolidadas, garantindo melhorias na qualidade de vida e fazendo com que a cidade cumpra a sua função social;
Considerando que a estratégia de regularização fundiária visa à adequação de assentamentos informais preexistentes às conformidades legais, por meio de ações prioritárias, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando que a regularização fundiária traz vantagens para a cidade, ao possibilitar a oficialização da denominação de logradouros públicos e facilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos em regiões desprovidas;
Considerando que morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, motivo este que torna a regularização fundiária, além de um direito social, a condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde;
Considerando que é um instrumento da Política Urbana Federal, destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), bem como a Lei Federal nº 13.465/2017, trazendo o marco legal da política de regularização fundiária, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310/2018, que institui normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária;
Considerando que a área urbana objeto de regularização estar consolidada e o diagnóstico socioambiental para o Município de Mirante do Paranapanema, cujo Estudo Técnico Ambiental foi submetido e aprovado pelos órgãos municipais competentes;
Considerando que o projeto de regularização fundiária contempla medidas para a melhoria ambiental em relação à situação de ocupação informal, principalmente quanto ao saneamento básico, atendendo ao disposto no art. 38, inciso I, II, III da Lei nº 13.465/2017;
Considerando o projeto de regularização fundiária apresentado e as indicações constantes no art.36 § 1º inciso I, II, III, IV, V e art.38, Inciso III da Lei nº 13.465/2017;
Considerando que o projeto de regularização fundiária encontra-se em conformidade com as Leis supracitadas, estando presentes todos os requisitos exigidos necessários para a aprovação.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária denominada
“Bairro Jardim Novo Mirante II”, zona urbana, neste município, nos termos dos arts. 28, inciso V e 30, II, da Lei Federal nº 13.465/2017, conforme abaixo:
Matrícula do Imóvel: nº 10.425, Livro nº 02, Ficha 01, do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
Acesso Principal: Avenida Luiz Pinheiro.
Número de Lotes: 61 (sessenta e um) Lotes.
Área total do Núcleo: 19.383,68 m².
Área Perímetro: 903,17 m.
Área dos Lotes a Regularizar: 14.728,53m².
Área do Sistema Viário: 3.216,50m².
Próprios Municipais: 1.438,65 m2, sendo destacado para uma área institucional e outra de lazer, conforme informado abaixo.
Área Institucional: 720,89 m2.
Área de Lazer: 717,76 m2.
Art. 2º - O parcelamento decorrente do Projeto de Regularização Fundiária ora aprovado deve ser registrado na circunscrição que lhe estiver afeta
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 13 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 13 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração