Decreto Nº 4.634, DE 22 de FEVEREIRO de 2024
Dispõe sobre: “Estabelece sentido único de direção nas ruas que especifica da sede do Município de Mirante do Paranapanema.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o trânsito para proporcionar mais segurança aos pedestres, motoristas e munícipes em geral;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) nas seguintes vias públicas localizadas na sede deste Município, conforme o croqui constante do Anexo Único deste Decreto:
I - Rua Papa João XXIII, no trecho que tem início no cruzamento com a Rua Alberto Shigueru Tanabe, no sentido até o cruzamento com a Rua José Marcolino Sobrinho (antiga Rua Getúlio Vargas); e
II - Rua Amélia Fussae Okubo, no trecho que tem início no cruzamento com a Rua José Marcolino Sobrinho (antiga Rua Getúlio Vargas), no sentido até o cruzamento com a Rua Alberto Shigueru Tanabe.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de fevereiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de fevereiro de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração