LEI Nº 2.802, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Institui o prolongamento que especifica da Rua Amélia Fussae Okubo da sede do Município de Mirante de Paranapanema.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o prolongamento da Rua Amélia Fussae Okubo com as seguintes descrições, conforme memorial descritivo que integra esta Lei:
“Inicia-se na quadra A, lote 1, no Loteamento Santa Maria, cruzando com a Rua Maria Zilma França da Silva na altura do Jardim Flora, seguindo em frente fazendo ainda o cruzamento com a Rua Elias Barbosa da Silva, também na altura do Jardim Flora, e finalizando na Rua José Nascimento Sobrinho, no Conjunto Habitacional Floriano Quirino Cavalcante.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração