LEI Nº 2.895, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre: “Dá nova denominação à unidade escolar que especifica; revoga a Lei nº 1.694, de 5 de maio de 2004.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A Creche Municipal “Minoru Matsura”, localizada no Distrito de Cuiabá Paulista, no Município de Mirante do Paranapanema, passa a denominar-se Creche Escola “Minoru Matsura”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.694, de 5 de maio de 2004.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de fevereiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração