LEI Nº 2.853, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Vereadora Sandra Modalale Jamil Zagaib Mendonça e Outros
Dispõe sobre: “Denominação de Prédio Público.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - O Centro de Convivência Multiuso localizado no Centro de Eventos da Sede do Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, passa a denominar-se
“CENTRO DE CONVIVÊNCIA MULTIUSO PROFº GILBERTO MASHATERU ITO”, conforme justificativa anexa.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração