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Atualizado em: 13/05/2025 às 14h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 2896, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.896, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
 
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, a transferir, mediante formalização de termo de colaboração, fomento ou outro instrumento de parceria, recursos financeiros próprios à Associação Amor de Quatro Patas, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências.”
            
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
ARTIGO 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no caput do Artigo 2º desta Lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017.
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício financeiro de 2025, a transferir à Associação Amor de Quatro Patas, entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 30.697.349/0001-95, com sede na Rua Pitágoras Marinelli, 581, Centro, no Município de Mirante do Paranapanema/SP, recursos financeiros próprios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga no mês de abril do corrente ano no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as outras 08 (oito) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante formalização de termo de fomento ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019, de 2014, dispensando-se a realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31 do referido diploma legal federal.
 
Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput destinar-se-ão ao custeio de despesas com manutenção das atividades nos termos do plano de trabalho apresentado.
 
ARTIGO 3º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 4.006, de 2017.
 
ARTIGO 4º - Na formalização da parceria com a entidade referida no caput do ARTIGO 2º desta Lei, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
 
I - A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
 
II - A priorização do controle de resultados;
 
III - O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
 
IV - O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
 
V - A ação integrada, complementar e descentralizada de recursos e ações entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VI - A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos nas atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
 
VII - A adoção de práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos.
 
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar em dotação do orçamento vigente para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, tendo como fonte de cobertura desse crédito o superávit financeiro do exercício anterior.
 
ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Mirante do Paranapanema, 08 de abril de 2025.
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 08 de abril de 2025.
 
 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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