Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 04/11/2025 às 18h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 2899/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo


Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que específica
e dá outras providências.”
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$ 101.201,80 (cento e um mil duzentos e um reais e oitenta centavos).
 
 
14 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001 - CORPO DE BOMBEIROS
06.182.0013.2.019 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
 
Ficha: 304 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
14 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001 - CORPO DE BOMBEIROS
06.182.0013.2.107 – Prevenção contra riscos da Defesa Civil
 
Ficha: 305 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
 
Ficha: 306 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
19 - PLANEJAMENTO
19.001 – PLANEJAMENTO
04.122.0015.1.001 – Aquisição de Equipamentos
 
Ficha: 307 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
13 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
13.001 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
27.812.0007.1.130 – Construção de Vestiário BNH
 
Ficha: 308 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 56.201,80 (cinquenta e seis mil duzentos e um reais e oitenta centavos)
 
Artigo. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
         
Mirante do Paranapanema, 23 de abril de 2025.
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
 
 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2898, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que específica e dá outras providências.” 23/04/2025
DECRETO Nº 4711, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o pagamento extra do auxílio-alimentação em dezembro de 2024 aos servidores do Poder Executivo Municipal 18/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera as Leis Complementares nº 131, de 3 de abril de 2018; 153, de 2 de março de 2021; e 194, de 30 de dezembro de 2023; revoga o art. 4º da Lei Complementar nº 211, de 3 de dezembro de 2024 18/12/2024
DECRETO Nº 4704, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a Carta de Serviços ao Usuário do Município de Mirante do Paranapanema 16/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2880, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, a transferir, mediante formalização de termo de colaboração, fomento ou outro instrumento de parceria, recursos financeiros de origem estadual ao Centro de Formação e Promoção Humana de Mirante do Paranapanema/SP, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências 03/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 23 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 23 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia