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Atualizado em: 27/04/2026 às 14h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 2919, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2919, DE 21 de OUTUBRO DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação
sem encargos, os serviços que especifica.”
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a tı́tulo de doação sem encargos, as obras relativas à travessia do Córrego Kakuji, em substituição à ponte de madeira existente, e a adequação de cerca de 1 Km da Estrada Vicinal MPR-040, trecho entre o Km 35+620 ao 36+620, conforme croqui constante do anexo único desta Lei.
 
Art. 2º - A doação tratada na presente Lei visa a melhoria do tráfego na região, melhoria de infraestrutura precária existente, além da pavimentação de parte de Estrada Rural Municipal.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
        
Mirante do Paranapanema-SP, 21 de outubro de 2025.
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
 
 
 
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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