LEI Nº 2919, DE 21 de OUTUBRO DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação
sem encargos, os serviços que especifica.”
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a
tı́tulo de doação sem encargos, as obras relativas à travessia do
Córrego Kakuji, em substituição à ponte de madeira existente, e a adequação de cerca de 1 Km da Estrada Vicinal MPR-040, trecho entre o Km 35+620 ao 36+620, conforme croqui constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º - A doação tratada na presente Lei visa a melhoria do tráfego na região, melhoria de infraestrutura precária existente, além da pavimentação de parte de Estrada Rural Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante do Paranapanema-SP, 21 de outubro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração