De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental.
O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP.
Ambos ilícitos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98.
Preservar o meio ambiente é responsabilidade de todos! Faça sua parte.
*Imagens registradas em queimada provocada na área de reserva legal Assentamento São Bento 1 – Mirante do Paranapanema/SP. 28.05.2021