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ABR
20
20 ABR 2022
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A Portaria PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 do Ministério da Saúde, determina que as Ambulâncias devem ser utilizadas SOMENTE para CASOS DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA.
Sim! Somente em emergência ou urgência, afinal estes veículos de extrema importância para o dia o dia das pessoas, estão equipados para transportar os pacientes para a unidade de saúde e atendimento médico o mais rápido possível.
Imagine que você solicita o serviço por precisar somente se locomover para uma consulta de rotina. Consulta essa que você pode perfeitamente utilizar de outros meios para ir e, no mesmo momento outra pessoa necessita urgentemente do transporte de ambulância para ter a vida salva. Mas, esta ambulância não vai chegar a tempo de ajudar no transporte e salvar a vida de alguém, porque você, resolveu solicitar a mesma somente para ter uma forma de locomoção ou melhor dizendo, utilizar a ambulância como um taxi ou Uber.
Por isso, seja consciente! Solicite os serviços de ambulância por meio do telefone 192 somente em casos realmente necessários. A sua conscientização pode salvar vidas!
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#SejaConsciente #Ambulância #Saude #GovernodeMirante #TrabalhoContinua
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