Nos últimos meses, por diversas vezes lamentavelmente falamos deste assunto em nossos meios e canais de comunicação. E hoje, novamente estamos aqui falando de VANDALISMO ! Destruição de patrimônio público é CRIME.
As imagens que você vê foram registradas hoje segunda-feira (27 de junho0 e temos certeza que nenhum nós, em nossas casas, destruímos, quebrados nossos bens correto?
Pois bem, assim deve ser com nossa cidade, ela é NOSSA CASA, portanto devemos cuidar de nossa cidade com o mesmo zelo que cuidamos de nossas casas. Mais uma vez, lamentamos a falta de respeito por parte de pessoas que não têm compromisso com a própria cidade.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
Pedimos a compreensão de todos e caso veja novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 190.

NÃO SE ESQUEÇA, VANDALISMO É CRIME.
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