Você sabia que a queima de lixo, ainda que em propriedades particulares é crime? A Lei de Federal, nº 9.605, artigo 54 e Lei Municipal, nº 2062 de 21 de setembro de 2010, o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
A queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas.
▶Portanto, praticar esse ato pode sair caro, pois a penalidade é de 150 UFMs. Colabore com o meio ambiente e nossa saúde, QUEIMADA URBANA É CRIME! Evite multas.
📲Disk denúncia - (18) 3991-1823
*UFM - Unidade fiscal Municipal
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