LEI Nº 2.773, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Afetação de área urbana que específica.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica afetada a área urbana com as seguintes características, conforme memorial descritivo que integra esta Lei:
“Uma área urbana caracterizada pelo Lote nº 54 da Quadra nº 262 da planta do distrito de Costa Machado, no Município de Mirante do Paranapanema, medindo 8 metros de frente para a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 34,30 metros, confrontando com o lote nº 46; do lado esquerdo mede 34,80 metros, confrontando a Rua José Gonçalves do Carmo; e nos fundos mede 8,00 metros, confrontando a gleba 12/4043/6022, encerrando a área de 276,50 m².”
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo passa a constituir patrimônio público municipal como bem público de uso especial.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de Abril de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de Abril de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.