DECRETO Nº 4.576, DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: “Concede pagamento extra do auxílio-alimentação em maio de 2023.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o §8º do art. 1º da
Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento extra do auxílio-alimentação;
D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal procederá ao pagamento extra do auxílio-alimentação, no valor de R$ 401,51 (quatrocentos e um reais e cinquenta e um centavos), em maio de 2023 aos servidores públicos municipais.
§1º Não estão contemplados pela medida descrita no
caput deste artigo:
I - os servidores que não tenham cumprido os requisitos exigidos para o pagamento ordinário do auxílio-alimentação em maio de 2023.
II - as contratações compreendidas no
caput do art. 5º da
Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, ressalvado o previsto no parágrafo único desse dispositivo;
III - os servidores judicialmente afastados; e
IV - os servidores remunerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias.
§2º Ficará suspenso o pagamento extra do auxílio-alimentação, até decisão definitiva, aos servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§3º No caso do §2º deste artigo, o pagamento posterior será devido apenas na hipótese de arquivamento do feito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “
COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 17 de maio de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração