DECRETO Nº 4.574, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: “Declara situação de emergência em âmbito municipal em decorrência de fortes chuvas”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento significativo da incidência de fortes chuvas em nosso município;
CONSIDERANDO que os índices pluviométricos apontam que o volume de chuvas em 2023 já foi superior ao de todo ano anterior;
CONSIDERANDO os danos ocasionados em estradas, vias e pontes, inclusive com diversas interdições;
CONSIDERANDO o relatório da Defesa Civil Municipal, indicando diversos pontos de interdição total ou parcial de estradas, vias e pontes;
CONSIDERANDO que diversas vias apontadas no relatório da Defesa Civil Municipal são rotas de transporte escolar e transporte de pacientes;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito de locomoção da população;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado estado de emergência no âmbito do município de Mirante do Paranapanema em razão de chuvas intensas, classificada e codificada como COBRADE 1.3.2.1.4”.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras nas ações de resposta e reabilitação do cenário.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas necessários ao reestabelecimento das plenas condições de tráfego, escoamento de produção, transporte escolar e acesso à saúde.
Art. 3º - Para o enfrentamento da situação anormal declarada, e visando reestabelecer as condições de mobilidade, ficam autorizadas:
- Contratação emergencial de motoristas e operadores de máquinas, para realização de manutenção das estradas rurais e pontes;
- a prestação de serviços extraordinários, prevista no art. 163 do estatuto dos servidores públicos municipais (Lei Complementar nº 13 de 18 de julho de 1995);
- Aquisição de peças, insumos e mão de obra eventualmente necessários para a manutenção de maquinários.
Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, conforme os índices pluviométricos do município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 28 de Abril de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 28 de Abril de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração