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LEI ORDINÁRIA Nº 2795, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos, Saúde
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Em vigor
20/09/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
17/10/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2805
LEI Nº 2.795, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “O auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área da Saúde Pública repassada ao Município de Mirante do Paranapanema, referente ao exercício 2023, dispostos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.”
             
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a realizar o pagamento para os profissionais ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, dos valores recebidos da União a título de “Assistência Financeira Complementar”, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222.
 
§1º. Os valores serão pagos na exata extensão do informado individualmente, pela União, por meio do sistema InvestSUS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
 
§2º. Não incidirão sobre a referida complementação, reflexos de qualquer natureza.
 
§3º. Serão pagos apenas os valores já repassados, pela União, até o dia 20 de setembro de 2023.
 
§4º. O pagamento ficará condicionado à Assistência Financeira Complementar, proveniente da União, sendo que em caso de não repasse, não poderá será aplicado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
 
Artigo 2º - Ficam autorizados os pagamentos pretéritos, em conformidade com os critérios de repasse da assistência financeira complementar da União, estabelecidos pelas portarias e diretrizes do Ministério da Saúde.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Parágrafo único – Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite dos recursos que serão repassados pelo Governo Federal.
 
Artigo 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 20 de Setembro de 2023.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 20 de Setembro de 2023.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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