ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação sob a modalidade leilão, os veículos a seguir especificados:
I - Chevrolet D 12.000, placa CPV-8138;
II - Kombi, placa DKI-5611;
III - Kombi, placa CPV-8157;
IV - Kombi, placa DKI-5606;
V - Kombi, placa CPV-8154;
VI - Doblo, placa DJP-6065;
VII - Ford Fiesta, placa ARF-7040;
VIII - Palio Adventure, placa HFD-3291; e
IX - Ford Fiesta, placa GYC-5435.
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetivada nos termos dos laudos da Comissão de Avaliação que integram a presente Lei.
Parágrafo único. Não havendo ofertas na primeira licitação de bens, poderá ser elaborado novo laudo pela Comissão de Avaliação para realização de novo certame.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração