LEI Nº 2.838, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens públicos mediante licitação sob a modalidade leilão.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação sob a modalidade leilão, os veículos a seguir especificados:
I - Ford Fusion, placa DKI-5603;
II - Trator Marc New Holland;
III - Trator New Holland;
IV - Trator Plus 80 LS;
V - Sucata e Ferro velho por kg.
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetivada nos termos dos laudos da Comissão de Avaliação que integram a presente Lei.
Parágrafo único. Não havendo ofertas na primeira licitação, poderá ser elaborado novo laudo pela Comissão de levantamento e avaliação patrimonial de bens para realização de novo certame.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 16 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração