DECRETO Nº 4.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atividades, nas repartições públicas municipais, em 24 de novembro de 2023 e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o que o próximo dia 24 de novembro deste ano recai entre o primeiro dia da Expô Mirante 2023 e o fim de semana;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais em 24 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
I - na limpeza pública;
II - no Lar dos Idosos;
III - na Casa da Criança;
IV - na Guarda Civil Municipal;
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedada a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores abrangidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - resolver os casos omissos; e
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 21 de novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 21 de novembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração