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DECRETO Nº 4620, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre: “Altera o Decreto nº 4.617, de 14 de dezembro de 2023.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 4.617, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 2º-A. Ficam suspensas as atividades na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de 18 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.
 
Parágrafo único. As atividades na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social retornarão em 2 de janeiro de 2024 às 13h.”
 
“Art. 4º-A. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir as escalas de trabalho e os horários de funcionamento de suas unidades, ainda que de maneira diversa deste Decreto.”
 
“Art. 5º ........................................................................................................................................
 
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não alcança os prazos de:
 
I - licitações;
 
II - concursos públicos e processos seletivos em andamento; e
 
III - sindicâncias e processos administrativos disciplinares já instaurados.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2023.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 18 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de dezembro de 2023.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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