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DECRETO Nº 4617, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Expediente
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Em vigor
14/12/2023
Em vigor
Alterada
18/12/2023
Alterada pelo(a) Decreto 4620
DECRETO Nº 4.617, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre: “Estabelece suspensão de atendimento ao público no Paço Municipal ‘Comendador José Xavier’ e de atividades nas repartições públicas municipais nos dias que especifica.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO as datas comemorativas de fim de ano (Natal e Ano-Novo);
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal “Comendador José Xavier”:
 
I - em 15 de dezembro de 2023; e
 
II - de 18 a 22 de dezembro de 2023.
 
Art. 2º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais de 25 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.
 
§1º As atividades nas repartições públicas municipais retornarão em 2 de janeiro de 2024 às 13h.
 
§2º Não se aplica o disposto no caput e no §1º deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
 
I - na limpeza pública;
                                                                                       
II - no Lar dos Idosos;
 
III - na Casa da Criança;
 
IV - na Guarda Civil Municipal;
 
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
 
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
 
§3º Não se aplica também o disposto no caput e no §1º deste artigo às equipes de trabalho da Municipalidade responsáveis por obras municipais em andamento.
 
Art. 3º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
 
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedada a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores abrangidos nos §§ 2º e 3º do art. 2º deste Decreto;                                                     
 
II - resolver os casos omissos; e
 
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal Educação definir os horários de aula e o próprio expediente para cumprimento do calendário letivo, ainda que de maneira diversa deste Decreto.
 
Art. 5º Ficam suspensos os prazos de protocolo e de tramitação de expedientes nas repartições públicas municipais de 15 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.
 
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não alcança os prazos de licitação, concursos públicos e processos seletivos em andamento.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 14 de dezembro de 2023.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 14 de dezembro de 2023.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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