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Atualizado em: 21/12/2023 às 15h04
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DECRETO Nº 4621, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre: “Autoriza o pagamento extra do auxílio-alimentação em dezembro de 2023 aos servidores do Poder Executivo Municipal.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o §8º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019;
 
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento extra do auxílio-alimentação;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizado o pagamento extra do auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em dezembro de 2023 aos servidores do Poder Executivo Municipal.
 
§1º Não estão contemplados pela medida descrita no caput deste artigo:
 
I - as contratações referidas no caput do art. 5º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, ressalvado o disposto no parágrafo único desse dispositivo;
 
II - os servidores judicialmente afastados;
 
III - os servidores remunerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias; e
 
IV - os servidores cujo vínculo com o Poder Executivo Municipal tenha se iniciado a partir de julho de 2023.
 
Art. 2º Não fará jus ao pagamento extra do auxílio-alimentação de que trata este Decreto o servidor que em 2023 tenha, cumulativamente ou não:
 
I - deixado de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro 2019;
 
II - falta injustificada;
 
III - sofrido penalidade decorrente de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e
 
IV - cumprido ou esteja cumprindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
 
§1º No caso de servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, ficará suspenso o pagamento extra do auxílio-alimentação até decisão definitiva.
 
§2º Na hipótese do §1º deste artigo, o pagamento posterior dar-se-á apenas na hipótese de arquivamento do feito.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 18 de dezembro de 2023.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de dezembro de 2023.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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