Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre:
“Institui funções no âmbito do Poder Executivo Municipal.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º Esta Lei Complementar institui funções no âmbito do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2º Ficam instituídas as funções no âmbito do Poder Executivo Municipal em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
 
Art. 3º O exercício das funções instituídas por esta Lei Complementar dependerá de designação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante ato próprio.
 
Art. 4º A retribuição pecuniária pelo exercício das funções instituídas por esta Lei Complementar:
 
I - será percebida sem prejuízo da remuneração do cargo em que o servidor designado se encontra investido;
 
II - será concedida enquanto durar a designação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração, respeitada a disponibilidade orçamentária;
 
III - não será concedida ao servidor designado que se encontre afastado, enquanto durar o afastamento, ficando assegurado ao substituto designado o seu percebimento proporcional aos dias substituídos, conforme ato do Prefeito Municipal;
 
IV - não servirá de base para cálculo de nenhuma vantagem pecuniária, exceto para efeito da gratificação natalina e do terço constitucional de férias;
 
V - não se incorporará aos vencimentos ou remuneração do servidor designado e sobre ela incidirão descontos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda; e
 
VI - não será devida aos servidores aposentados, pensionistas e cedidos a outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
 
 
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
ANEXO ÚNICO
 
FUNÇÃO QTDE. ATRIBUIÇÕES REQUISITOS REF.
Diretor Clínico 1 Coordenar e supervisionar as atividades clínicas no âmbito da instituição de saúde; elaborar e implementar políticas para melhorar a qualidade dos serviços prestados; garantir o cumprimento das normas éticas e legais no atendimento médico; elaborar e gerenciar as escalas de plantão médico; ser responsável por intercorrências e decisões clínicas durante o plantão; assegurar a disponibilidade adequada de profissionais para cobertura de plantões e transferência de pacientes; facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes equipes e profissionais de saúde; promover o trabalho em equipe para otimizar os resultados clínicos. Médico efetivo RN-16
Diretor Técnico 1 Fiscalizar a conduta ética e profissional dos médicos; assegurar o cumprimento de normas e protocolos médicos; supervisionar o adequado preenchimento e arquivamento de prontuários médicos; realizar avaliações periódicas de procedimentos médicos para garantir a qualidade assistencial; participar da revisão e atualização dos protocolos clínicos e operacionais; garantir a aderência aos padrões e diretrizes estabelecidos pela instituição. Médico efetivo RN-16
Médico Regulador 1 Coordenar a regulação de vagas para consultas ambulatoriais, exames e procedimentos; avaliar e priorizar a necessidade dos pacientes de acordo com critérios clínicos; estabelecer comunicação eficaz com outros serviços de saúde para otimizar o fluxo de pacientes; participar de reuniões e colaborar na construção de protocolos de encaminhamento. Médico efetivo e pós-graduação RN-16
Componente Municipal de Auditoria do SUS 1 Realizar auditorias nos processos de saúde para garantir a conformidade com normas e regulamentos; identificar áreas de melhoria e propor medidas corretivas; desenvolver programas de capacitação em auditoria para profissionais de saúde; orientar equipes sobre práticas e procedimentos que promovam a eficiência e a qualidade; elaborar relatórios de auditoria com recomendações para aprimoramento contínuo; colaborar com a gestão na implementação de medidas corretivas e preventivas. Médico efetivo e pós-graduação em auditoria em saúde RN-16
Responsável Técnico pelo Pronto Atendimento 1 Coordenar as atividades diárias do Pronto Atendimento, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados; supervisionar o fluxo de pacientes, assegurando atendimento rápido e adequado; elaborar e gerenciar as escalas de trabalho da equipe; coordenar o abastecimento de materiais e medicamentos necessários para o funcionamento do Pronto Atendimento; responsabilizar-se pela coordenação geral das atividades no Pronto Atendimento; garantir a integração eficiente entre diferentes setores e equipes, promovendo a sinergia operacional. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Média e Alta Complexidade 1 Coordenar as atividades de média e alta complexidade, incluindo AME Mirante, AME Mulher e CAPS-I; articular a gestão de vagas nos serviços de média e alta complexidade junto ao médico regulador; promover a integração entre equipes multidisciplinares para otimizar a prestação de serviços especializados; estabelecer protocolos de atendimento e garantir sua aderência. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Saúde da Família 1 Coordenar todas as unidades ESF do município, garantindo a eficácia das ações preventivas e de promoção à saúde; estimular a integração com a comunidade e a participação ativa dos profissionais nas atividades locais; monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Estratégia Saúde da Família; implementar ações corretivas e preventivas com base nos resultados obtidos. Servidor efetivo RN-01
Coordenador de Vigilâncias em Saúde 1 Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses; desenvolver estratégias para prevenção e controle de doenças; estabelecer parcerias e colaborar com órgãos externos para fortalecer as atividades de vigilância; participar de ações conjuntas com outros setores da saúde e instituições. Servidor efetivo RN-01
Coordenador do Núcleo de Suprimentos 1 Coordenar o núcleo de suprimentos, incluindo a farmácia central, o almoxarifado da saúde e o setor de medicamentos de alto custo; realizar a gestão de estoque de forma eficiente, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade necessária; supervisionar o controle de medicamentos de alto custo e o abastecimento regular das unidades de saúde; garantir o cumprimento das normativas legais relacionadas à distribuição e dispensação de medicamentos. Servidor efetivo RN-01
Coordenador do Núcleo de Reabilitação e Tratamentos Seriados 1 Coordenar as atividades relacionadas à reabilitação, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e academias da saúde; garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados; promover a integração entre diferentes profissionais de saúde envolvidos nos processos de reabilitação; desenvolver protocolos e diretrizes para otimizar os resultados dos tratamentos. Servidor efetivo RN-01
Chefe da Oficina Municipal 1 Coordenar as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Municipalidade; garantir a eficiência operacional dos veículos, assegurando sua disponibilidade quando necessário; monitorar os prazos de manutenção dos veículos e garantir a realização das atividades dentro dos cronogramas estabelecidos; implementar ações preventivas para minimizar paradas não programadas; registrar todas as atividades de manutenção nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal; manter registros precisos para análise de desempenho e relatórios de custos. Servidor efetivo RN-01
Tesoureiro 1 Gerenciar a contabilidade pública, assegurando a conformidade com normas e legislação vigente; manter registros contábeis precisos e elaborar demonstrativos financeiros para prestação de contas;  acompanhar a execução orçamentária, garantindo que os gastos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas; controlar os recursos financeiros de acordo com a legislação vigente; coordenar a tesouraria, cuidando da movimentação financeira da Prefeitura Municipal; efetuar pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, mantendo a integridade dos registros; elaborar relatórios e documentos necessários para a prestação de contas aos órgãos de controle externo; participar de auditorias e responder a demandas relacionadas à tesouraria. Servidor efetivo RN-01
Chefe do Departamento de Pessoal 1 Coordenar as atividades do departamento de pessoal, garantindo a eficiência e conformidade com as políticas de recursos humanos; promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo; supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a precisão nos cálculos e o cumprimento das obrigações legais; implementar políticas salariais e benefícios de acordo com a legislação vigente; gerenciar o sistema de controle de frequência (ponto) dos funcionários; monitorar e garantir a conformidade com as políticas de jornada de trabalho e horas extras; responder a requerimentos e expedientes administrativos relacionados a assuntos de pessoal; manter registros organizados e documentação atualizada para consulta e auditoria; coordenar a administração de benefícios, como o auxílio-alimentação; desenvolver e implementar políticas de recursos humanos alinhadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; promover programas de capacitação e desenvolvimento profissional; identificar oportunidades de aprimoramento das competências da equipe. Servidor efetivo RN-01
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar as referências salariais que discrimina a partir de 1º de fevereiro de 2024; extingue os cargos que especifica; revoga as Leis nº 2.545, de 5 de fevereiro de 2020, e 2.617, de 6 de abril de 2021 30/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 21 de março de 2023 17/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 181, de 7 de fevereiro de 2023 05/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 03 DE MAIO DE 2023 Criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – SP, conforme especifica. 03/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 21 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 21/03/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia