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LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 05 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a atualizar as referências salariais que discrimina a partir de 1º de fevereiro de 2024.”
            
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
  
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das referências salariais PV01, PV05, PV07 e PV09 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.
 
Parágrafo único. As referências salariais a que se refere o caput deste artigo, quando atualizadas, passarão a vigorar conforme a tabela seguinte:
 
PADRÃO VALOR (EM R$)
PV01 1.598,80
PV05 4.464,94
PV07 4.589,39
PV09 5.562,90
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2824, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do Município de Mirante do Paranapanema a partir da legislatura 2025-2028 30/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 06 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre: “Instituição de nova tabela de padrões e reenquadramento dos vencimentos dos servidores ocupantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, e dá outras providências.” 06/04/2021
LEI ORGÂNICA Nº 42, 16 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre: "Da nova redação aos incisos XVlll e XIX e renumeração dos incisos XX e XXI, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Mirante do Paranapanema, e da outras providencias. 16/03/2021
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