LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a atualizar as referências salariais que discrimina a partir de 1º de fevereiro de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das referências salariais PV01, PV05, PV07 e PV09 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.
Parágrafo único. As referências salariais a que se refere o
caput deste artigo, quando atualizadas, passarão a vigorar conforme a tabela seguinte:
PADRÃO |
VALOR (EM R$) |
PV01 |
1.598,80 |
PV05 |
4.464,94 |
PV07 |
4.589,39 |
PV09 |
5.562,90 |
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração