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DECRETO Nº 4623, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 4.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe Sobre: “Taxa Para Prestação de Serviços por Equipamentos e Veículos da Municipalidade e dá Outras Providências”

 
ATILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a necessidade da definição de valores para a realização de serviços a serem prestados por veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade;
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Ficam determinados os valores de serviços prestados por veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, vigentes a partir 1º DE JANEIRO DE 2024, conforme segue:
 
DESCRIÇÃO VALOR TIPO
Micro Ônibus (23 lugares) R$8,00 Por Km
Ônibus (44 lugares) R$8,00 Por Km
Veículo – Pequenos R$8,00 Por Km
Caminhão de Pedra/Cascalho 31 UFM Por Metro
Moto Niveladora 63 UFM Por Hora
Pá Carregadeira 63 UFM Por Hora
Trator – 75 CV a 110 CV 30 UFM Por Hora
Trator Esteira 63 UFM Por Hora
Fornecimento de Terra – Caçamba de 5 (cinco) m³ 28 UFM Por Viagem
Fornecimento de Terra – Caçamba de 10 (dez) m³ 32 UFM Por Viagem
Retroescavadeira JVB – 3C 48 UFM Por Hora
Lâmina e Concha 30 UFM Por Hora
Caminhão Pipa 115 UFM Por Viagem
Máquina Escavadeira 65 UFM Por Hora
Caminhão Prancha 03 UFM Por Km
 
Artigo 2º - Os serviços a serem prestados por veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias juntos a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, dependendo do serviço, na Secretaria da Agricultura, sendo que após a análise dos mesmos será definido ou não a possibilidade de atendimento.
  
Artigo 3º - Para o atendimento do solicitado, após sua apreciação e aprovação, ou não, pela administração municipal, o fornecimento de terra ou realização de qualquer serviço desta natureza, será primeiramente verificada a disponibilidade de equipamentos para sua realização, verificando ainda a demanda já existente e o não prejuízo ao andamento normal dos serviços da própria municipalidade.
 
§ 1º - A realização deste tipo de serviço dependerá de prévia aprovação e autorização por parte do órgão responsável;
 
§ 2º - a quantidade máxima a ser solicitada/entregue será de 05 (cinco) viagens por requerente/local, sendo que, acima deste limite de viagens, será verificada a disponibilidade no atendimento;
 
§ 3º - Para o fornecimento de terra para a zona rural será cobrado o valor de 13 (treze) UFM-Unidade Fiscal do Município e será acrescido ainda o valor da quilometragem a ser percorrida para a carga e descarga do material;
 
§ 4º - A municipalidade na entrega do material (terra) no local será responsável apenas pelo “descarregamento” do mesmo e nunca pelo “espalhe” no terreno.
 
Artigo 4º - Deferido o pedido, a Administração Municipal expedirá Guia Provisória no valor a ser recolhido, comunicando o requerente para que efetue o devido recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Parágrafo Único: A programação e execução de referidos serviços, somente serão realizadas com a devida comprovação de recolhimento, conforme previsto no caput do presente artigo.
 
Artigo 5º - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de Dezembro de 2023.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de Dezembro de 2023.

ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE

Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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