DECRETO Nº 4.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe Sobre: “Taxa Para Prestação de Serviços por Equipamentos e Veículos da Municipalidade e dá Outras Providências”
ATILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade da definição de valores para a realização de serviços a serem prestados por veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam determinados os valores de serviços prestados por veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, vigentes a partir
1º DE JANEIRO DE 2024, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
TIPO |
Micro Ônibus (23 lugares) |
R$8,00 |
Por Km |
Ônibus (44 lugares) |
R$8,00 |
Por Km |
Veículo – Pequenos |
R$8,00 |
Por Km |
Caminhão de Pedra/Cascalho |
31 UFM |
Por Metro |
Moto Niveladora |
63 UFM |
Por Hora |
Pá Carregadeira |
63 UFM |
Por Hora |
Trator – 75 CV a 110 CV |
30 UFM |
Por Hora |
Trator Esteira |
63 UFM |
Por Hora |
Fornecimento de Terra – Caçamba de 5 (cinco) m³ |
28 UFM |
Por Viagem |
Fornecimento de Terra – Caçamba de 10 (dez) m³ |
32 UFM |
Por Viagem |
Retroescavadeira JVB – 3C |
48 UFM |
Por Hora |
Lâmina e Concha |
30 UFM |
Por Hora |
Caminhão Pipa |
115 UFM |
Por Viagem |
Máquina Escavadeira |
65 UFM |
Por Hora |
Caminhão Prancha |
03 UFM |
Por Km |
Artigo 2º - Os serviços a serem prestados por veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias juntos a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, dependendo do serviço, na Secretaria da Agricultura, sendo que após a análise dos mesmos será definido ou não a possibilidade de atendimento.
Artigo 3º - Para o atendimento do solicitado, após sua apreciação e aprovação, ou não, pela administração municipal, o fornecimento de terra ou realização de qualquer serviço desta natureza, será primeiramente verificada a disponibilidade de equipamentos para sua realização, verificando ainda a demanda já existente e o não prejuízo ao andamento normal dos serviços da própria municipalidade.
§ 1º - A realização deste tipo de serviço dependerá de prévia aprovação e autorização por parte do órgão responsável;
§ 2º - a quantidade máxima a ser solicitada/entregue será de 05 (cinco) viagens por requerente/local, sendo que, acima deste limite de viagens, será verificada a disponibilidade no atendimento;
§ 3º - Para o fornecimento de terra para a zona rural será cobrado o valor de 13 (treze) UFM-Unidade Fiscal do Município e será acrescido ainda o valor da quilometragem a ser percorrida para a carga e descarga do material;
§ 4º - A municipalidade na entrega do material (terra) no local será responsável apenas pelo “descarregamento” do mesmo e nunca pelo “espalhe” no terreno.
Artigo 4º - Deferido o pedido, a Administração Municipal expedirá Guia Provisória no valor a ser recolhido, comunicando o requerente para que efetue o devido recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único: A programação e execução de referidos serviços, somente serão realizadas com a devida comprovação de recolhimento, conforme previsto no caput do presente artigo.
Artigo 5º - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de Dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de Dezembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração