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DECRETO Nº 4624, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Taxas, Tributos
Em vigor
DECRETO Nº 4.624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Fixa valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) e institui índice para atualização dos tributos municipais”
 
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no  uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135-A do Código Tributário do Município, que trata da correção de valores tributários por índice oficial IPCA;
 
CONSIDERANDO a variação correspondente ao período divulgado por órgãos oficiais, inclusive com aplicação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO que a correção dos valores, além de necessária a Fazenda Pública, trata-se de imposição legal ao Poder Executivo Municipal;
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica fixado em R$5,26 (Cinco reais e vinte e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), a partir de 1º DE JANEIRO DE 2024.
Artigo 2º - Os valores da Planta Genérica de que trata o Decreto nº 2.895, de 26 de setembro de 2013, com alteração promovida pelo Decreto nº 4.368, de 30 de dezembro de 2020, serão atualizados mediante a aplicação da alíquota de 6,76% para o exercício 2024.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de Dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de Dezembro de 2023.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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