DECRETO Nº 4.636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe Sobre: Nomeia Gestor da Parceria a ser celebrada pelo Município de Mirante do Paranapanema com o Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema - SP
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o artigo 21, inciso IV do Decreto nº 4.006, de 22 de março de 2017;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeada a Servidora
VIVIAN JULIANE MAGALHÃES SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como gestora da parceria a ser celebrada entre o Município de Mirante do Paranapanema e o Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema - SP, para acompanhamento, fiscalização e execução da parceria, conforme disposto no artigo 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015.
Artigo 2º - São obrigações do gestor da parceria, conforme disposto no artigo 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017:
I – Atestar o cumprimento pela Organização as Sociedade Civil “Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema – SP”;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
III – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017;
V – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil “Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema – SP”.
§ 1º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituto.
§ 2º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser servidor municipal, o Prefeito deverá designar novo gestor.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 4.242, de 25 de setembro de 2019.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 28 de fevereiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 28 de fevereiro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração