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DECRETO Nº 4636, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
DECRETO Nº 4.636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe Sobre: Nomeia Gestor da Parceria a ser celebrada pelo Município de Mirante do Paranapanema com o Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema - SP
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
  
Considerando o artigo 21, inciso IV do Decreto nº 4.006, de 22 de março de 2017;
  
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica nomeada a Servidora VIVIAN JULIANE MAGALHÃES SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como gestora da parceria a ser celebrada entre o Município de Mirante do Paranapanema e o Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema - SP, para acompanhamento, fiscalização e execução da parceria, conforme disposto no artigo 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015.
 Artigo 2º - São obrigações do gestor da parceria, conforme disposto no artigo 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017:
 
 
I – Atestar o cumprimento pela Organização as Sociedade Civil “Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema – SP”;
 
II – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
 
III – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
 
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 4.006, de 22 de março de 2017;
 
V – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
  
Artigo 3º - Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil “Centro de Formação e Promoção Humana - CFPH de Mirante do Paranapanema – SP”.
 
§ 1º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituto.
 
§ 2º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser servidor municipal, o Prefeito deverá designar novo gestor.
 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.242, de 25 de setembro de 2019.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 28 de fevereiro de 2024.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 28 de fevereiro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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