LEI Nº 2.862, DE 03 DE JULHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Excesso de arrecadação no valor total de R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais).
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Ficha: 065 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.50.90.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Ficha: 067 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
08 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
12.361.0005.2.054 - FUNDEB - Ensino Fundamental 30%
Ficha: 130 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
08 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
12.365.0005.2.055 - FUNDEB - Ensino Infantil 30%
Ficha: 132 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de julho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração