ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1ºA
Lei nº 2.650, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
IV - 2 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
V - 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 1 (uma) representante dos distritos.
.................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de setembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de setembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração