LEI Nº 2.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.650, de 9 de setembro de 2021, para modificar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.650, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
IV - 2 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
V - 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 1 (uma) representante dos distritos.
.................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de setembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de setembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração