LEI Nº 2.872, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de
R$143.500,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais).
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 10 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01 - PODER LEGISLATIVO
23.001 - GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
Ficha: 01 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 13 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de novembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de novembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração