DECRETO Nº 4.659, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que específica e dá outras providências.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirante do Paranapanema, autorizado a abrir na
Contabilidade da Câmara Municipal, Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial no valor de
R$30.000,00 (Trinta mil reais), autorizado pela
Lei Municipal nº 2.847, de 08 de maio de 2024, para suplementar as dotações orçamentárias discriminadas à nível de funcional e elemento de despesa, abaixo a saber:
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 15 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 11 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”,
08 de maio de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 08 de maio de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração