Artigo 1º- Nos termos do inciso II do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor total de
R$ 89.446,12 (oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2.111 - Gerenciamento do Espaço Bem me Quer - SCFV
Ficha: 189 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor: R$ 12.835,62 (doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
Ficha: 190 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2.063 - Manutenção do CRAS
Ficha: 147 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Ficha: 148 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2.112 - Gestão do Lar dos Idosos
Ficha: 197 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor: R$ 19.040,82 (dezenove mil, quarenta reais e oitenta e dois centavos)
Ficha: 199 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2.112 - Gestão do Lar dos Idosos
Ficha: 177 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 9.569,68 (nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.