LEI Nº 2912/2025, DE 20 de agosto DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
que específica e dá outras providências.”
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Excesso de arrecadação no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Ficha: 62 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Ficha: 62 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004. 2.077 - Manutenção Atenção MAC
Ficha: 94 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirante do Paranapanema-SP, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração