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LEI ORDINÁRIA Nº 2851, 05 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 2.851, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Dispõe sobre:
“Concessão de Uso de Próprio Público. – Posto de Atendimento ao Eleitor.”

ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, autorizado a ceder sob a forma de CONCESSÃO DE USO, uma sala localizada na Rua Antônio Serafim de Souza, nº 814, Bairro Centro, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, para fins de funcionamento do PAE – POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR da 165ª Zona Eleitoral de Presidente Bernardes-SP, pelo período de 10 (dez) anos.
 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.263, de 07 de outubro de 2014.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de junho de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de junho de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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