LEI Nº 2.851, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Dispõe sobre: “Concessão de Uso de Próprio Público. – Posto de Atendimento ao Eleitor.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, autorizado a ceder sob a forma de
CONCESSÃO DE USO, uma sala localizada na Rua Antônio Serafim de Souza, nº 814, Bairro Centro, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, para fins de funcionamento do
PAE – POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR da 165ª Zona Eleitoral de Presidente Bernardes-SP, pelo período de 10 (dez) anos.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 2.263, de 07 de outubro de 2014.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de junho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de junho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração