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LEI ORDINÁRIA Nº 2833, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração/ Uso de bens municipais, Cessões e Concessões , Diversos
Em vigor
 ​LEI Nº 2.833, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Revoga os diplomas legais que especifica.”
             
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Art. 1º Revogam-se:
 
I - a Lei nº 1.903, de 5 de junho de 2008;
 
II - a Lei nº 2.129, de 8 de novembro de 2011;
 
III - a Lei nº 2.302, de 7 de julho de 2015;
 
IV - a Lei nº 2.614, de 17 de março de 2021;
 
V - a Lei nº 2.624, de 4 de maio de 2021; e
 
VI - a Lei nº 2.709, de 17 de maio de 2022.
 
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo não prejudicará as permissões de uso em vigor, resguardada a precariedade dos atos.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de março de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de março de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2777, 17 DE MAIO DE 2023 “Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo". 17/05/2023
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