LEI Nº 2.882, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, sob a forma de cessão de uso gratuita, imóvel urbano à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para a instalação da Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema, e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de cessão de uso gratuita, à
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, o imóvel urbano localizado na Rua José Marcolino Sobrinho, nº 764, esquina com a Rua Amélia Fussae Okubo, registrado sob a matrícula nº 10.783 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mirante do Paranapanema.
Art. 2º O imóvel objeto da cessão será destinado exclusivamente à instalação e funcionamento da Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema, vinculada à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, enquanto esta permanecer instalada no Município de Mirante do Paranapanema.
Art. 3º A eficácia da cessão de que trata esta Lei está condicionada à conclusão das obras do novo prédio da Escola Professora Sophia Aguilera de Assis, financiadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por meio do Termo de Compromisso firmado no Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, Processo nº SEDUC-PRC-2023-00675-DM.
Art. 4º Após a conclusão das obras e o início das atividades no novo prédio, o imóvel objeto da cessão de que trata esta Lei será liberado para uso exclusivo da Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema, observado o período de transição de até 90 (noventa) dias para reorganização das atividades escolares e administrativas.
Art. 5º A cessão será firmada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada automaticamente por iguais períodos, desde que mantida a finalidade pública estabelecida nesta Lei.
Art. 6º A cessão será extinta automaticamente nas seguintes hipóteses:
I - desvio de finalidade do imóvel;
II - descumprimento das condições estabelecidas no termo de cessão;
III - devolução voluntária do imóvel pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 7º A Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema deverá zelar pela conservação e manutenção do imóvel durante o período da cessão, responsabilizando-se por eventuais reparos ou adequações necessários ao seu bom funcionamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de dezembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração