LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera Lei Complementar nº 143, de 05 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 143, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Art. 2º ...................................................................................................
..............................................................................................................
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais de que trata essa lei, será atualizado, anualmente, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
..................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 31de dezembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração