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LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Magistério, Vencimentos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
Altera Lei Complementar nº 143, de 05 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”
            
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 143, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte:

“Art. 2º ...................................................................................................
..............................................................................................................
 
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais de que trata essa lei, será atualizado, anualmente, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
..................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 31de dezembro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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