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DECRETO Nº 4715, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração/ Uso de bens municipais
Em vigor
DECRETO Nº 4.715, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Revoga as permissões de uso de bens públicos as quais especifica.”
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Agricultura procedeu à permissão de uso de bens públicos por meio dos Processos de Credenciamento nº 1 e 2/2022, 1/2023, 1 e 2/2024, bem como por meio dos Chamamentos Públicos nº 3 e 4/2024 (Processos Administrativos nº 171 e 172/2024, respectivamente);
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO a necessidade do melhor aproveitamento dos bens públicos municipais;
 
CONSIDERANDO que a permissão de uso de bens públicos constitui ato gratuito e precário, de modo que pode a Administração revogá-la a qualquer tempo, sem direito à indenização ao permissionário, nos termos, inclusive, da Lei nº 2.722, de 27 de julho de 2022, alterada pela Lei nº 2.734, de 22 de setembro de 2022;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam revogadas todas as permissões de uso decorrentes dos seguintes procedimentos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura:
 
I - Processo de Credenciamento nº 1/2022;
 
II - Processo de Credenciamento nº 2/2022;
 
III - Processo de Credenciamento nº 1/2023;
 
IV - Processo de Credenciamento nº 1/2024;
 
V - Processo de Credenciamento nº 2/2024;
 
VI - Chamamento Público nº 3/2024 (Processo Administrativo nº 171/2024); e
 
VII - Chamamento Público nº 4/2024 (Processo Administrativo nº 172/2024).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 2 de janeiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 2 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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