DECRETO Nº 4.732, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Declara situação de emergência na saúde pública do Município de Mirante do Paranapanema/SP, determina atividades preventivas contra o vírus da dengue e dá outras providências.”
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
D E C R E T A
CONSIDERANDO que a dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos e que nos últimos meses tem se disseminado de forma rápida por todo município e região;
CONSIDERANDO que o Município de Mirante do Paranapanema, até a presente data, apresenta um total de 43 casos positivos de dengue, 61 casos negativos e 238 casos suspeitos aguardando resultados;
CONSIDERANDO ainda que, no mês de janeiro e fevereiro deste ano, houve aumento expressivo no número de atendimentos nas unidades de saúde municipais de casos suspeitos de dengue e que, nos próximos meses, há previsão de períodos mais favoráveis à transmissão;
CONSIDERANDO que o coeficiente de incidência para dengue está em 231%;
CONSIDERANDO as modificações climáticas e o alto índice pluviométrico, os quais aumentam a proliferação da doença;
CONSIDERANDO que os riscos a que a população do Município de Mirante do Paranapanema está sujeita exigem do Poder Público atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados com a doença;
CONSIDERANDO que, se não houver ações efetivas da Municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de dengue certamente trará consequências lamentáveis e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população mirantense;
CONSIDERANDO que a prevenção e o controle da dengue dependem de medidas efetivas para o controle do seu principal vetor (mosquito
Aedes Aegypti), devendo ser desencadeados de forma intersetorial, envolvendo não só o Poder Público, mas também as famílias e a comunidade;
CONSIDERANDO que as ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente as referidas patologias no Município de Mirante do Paranapanema, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito
Aedes Aegypti, transmissor da doença em escólio;
CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo decretou, no dia 19 de fevereiro, situação de emergência em saúde pública no estado em razão da epidemia por dengue, conforme o Decreto nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, cuja medida foi anunciada pelo Secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, durante reunião do Centro de Operações de Emergências para as arboviroses;
CONSIDERANDO finalmente que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Poder Executivo Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência na saúde pública do Município de Mirante do Paranapanema para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito transmissor da dengue e ao atendimento dos infectados pelo vírus, em razão do iminente perigo de epidemia da doença, classificada e codificada como “5. Biológico – 1. Epidemias – 1. Doenças infecciosas virais – COBRADE 1.5.1.1.0”.
Art. 2º Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, como, por exemplo, a realização de exames laboratoriais específicos para dengue e consultas emergenciais a toda população nas unidades de ESFs e Pronto Atendimento.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamento dos órgãos da administração pública direta e indireta, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como a contratação emergencial de empresas prestadoras de serviços de nebulização, visando aumentar o atendimento a todas as áreas municipais, realizando este serviço em menos tempo e maior alcance.
Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, devidamente justificada e visando atender especificamente aos objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.
§ 1º A Vigilância Epidemiológica notificará os proprietários de imóveis particulares em situação crítica, os quais deverão realizar as respectivas limpezas, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
§ 2º Caso não seja realizada a limpeza no prazo estipulado no § 1º, fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar os contratados mencionados no caput, para executarem a limpeza de imóveis particulares em situação crítica.
§ 3º Se a limpeza de imóveis particulares em situação crítica for realizada pela Municipalidade, na forma do § 2º, haverá a cobrança dos proprietários ou responsáveis, na forma da Lei Complementar nº 102, de 6 de outubro de 2015, sem prejuízo das demais sanções e multas cabíveis, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Aos setores da administração encarregados da aquisição de meios para o combate à doença fica autorizada a aplicação do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Fica determinada a mobilização intensiva da Secretaria Municipal de Saúde, da Defesa Civil, da Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 27 de fevereiro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Mirante do Paranapanema, em data de 27 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração