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DECRETO Nº 4561, 27 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor
DECRETO Nº 4.561, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: “Declara situação de emergência em âmbito municipal em decorrência da epidemia de dengue”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de dengue em todo o país no presente ano;
 
CONSIDERANDO que em 2023 já foram registrados no município 1.329 casos de dengue (CID A-90), número superior ao de todo ano anterior;
 
CONSIDERANDO a necessidade de reforço das medidas de controle vetorial, com a eliminação de recipientes com água e tratamento químico focal, a fim de reduzir os índices de infestação;
 
CONSIDERANDO que os pareceres da Vigilância Epidemiológica e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil são favoráveis à declaração de situação de emergência em saúde pública;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica decretado estado de emergência em saúde pública no âmbito do município de Mirante do Paranapanema em razão de epidemia de dengue, classificada e codificada como “5. Biológico – 1. Epidemias – 1. Doenças infecciosas virais – COBRADE 1.5.1.1.0”.
 
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde nas ações de resposta à epidemia e reabilitação do cenário.
 
Parágrafo único: Fica autorizada a prestação de serviços extraordinários, prevista no art. 163 do estatuto dos servidores públicos municipais (Lei Complementar nº 13 de 18 de julho de 1995) nos seguintes casos:
  1. Para realização de campanhas, mutirões e ações necessárias ao combate do mosquito Aedes Aegypt;
    Reforço nas equipes de saúde pública;
    Substituição de servidores afastados por motivo de saúde.
 
Art. 3º - Para o enfrentamento da situação anormal declarada, ficam autorizadas:
 
  1. A realização de visitas a imóveis para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
 
  1. O ingresso forçado em imóveis, nos casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
 
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste decreto, considera-se:
 
  1. Imóvel em situação de abandono: aquele que
    demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que
    pode ser verificado por suas características físicas, por
    sinais de inexistência de conservação, pelo relato de
    moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua
    não utilização;
 
  1. Negativa de acesso: conduta do proprietário ou
    possuidor que possa restringir ou impedir as necessárias ações
    de debelação da infestação pelo mosquito Aedes Aegypt;
 
  1. Ausência: a impossibilidade de localização de
    pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel.
 
Art. 4º - Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada.
 
§ 1º - Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
 
§ 2º - Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor dos vírus da dengue, febre chikungunya e zika vírus.
 
Art. 5º - Na hipótese de abandono do imóvel, negativa de acesso ou de ausência de pessoa que possa permiti-lo ao agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a mínima intervenção e a preservação da integridade do imóvel.
 
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, conforme a situação epidemiológica do município.
 
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 27 de março de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 27 de março de 2023.
 
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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