Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/04/2026 às 10h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2911, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
LEI Nº 2911/2025, DE 20 de agosto DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.296, de 19 de junho de 2015, da Rede Municipal
de Ensino da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema.”
 
 

 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº Lei nº 2.296,  de 19 de junho de 2015.
 
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
         
Mirante do Paranapanema-SP, 20 de agosto de 2025.
 
 
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
 
 
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4652, 25 DE ABRIL DE 2024 As diretrizes da organização da política de escola em tempo integral na Rede Municipal de Ensino em escolas de tempo integral da Rede Municipal de Educação Infantil e Fundamental do Município de Mirante do Paranapanema e dá outras providências 25/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2911, 20 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2911, 20 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3991-9191
Endereço: Rua Jose Marcolino Sobrinho, 721, Centro | CEP: 19260-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
CNPJ: 44.937.365/0001-12
Mirante do Paranapanema - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia