| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº
Lei nº 2.296, de 19 de junho de 2015.
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirante do Paranapanema-SP, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração