LEI Nº 2911/2025, DE 20 de agosto DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.296, de 19 de junho de 2015, da Rede Municipal
de Ensino da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema.”
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº Lei nº 2.296, de 19 de junho de 2015.
Artigo. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirante do Paranapanema-SP, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração