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DECRETO Nº 4582, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 4.582, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre: “Expediente nas repartições públicas municipais em 8 e 9 de junho de 2023 e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.548, de 16 de janeiro de 2023, que definiu a data de Corpus Christi (8/6/2023) como ponto facultativo;
CONSIDERANDO que o próximo dia 9 de junho do corrente ano recai entre a data de Corpus Christi e o fim de semana;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos nas repartições públicas municipais:
I - ponto facultativo em 8 de junho de 2023; e
II - suspensão do expediente em 9 de junho de 2023.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
I - na limpeza pública;
II - no Lar dos Idosos;
III - na Casa da Criança;
IV - na Guarda Civil Municipal;
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Não se aplica também o disposto no caput deste artigo às equipes de trabalho da Municipalidade responsáveis por obras municipais em andamento.
Art. 2º Aos Secretários das pastas municipais caberá, no âmbito de suas competências:
I - definir as escalas do pessoal especificado nos §§ 1º e 2º do art. 1º deste Decreto;
II - resolver os casos omissos; e
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 5 de junho de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 5 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BERTTI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.