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LEI ORDINÁRIA Nº 2788, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI Nº 2.788, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Inclui o imóvel que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema – SP.”
            
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Art. 1º - Passa a fazer parte do perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema – SP a Gleba nº 11/1234/6121, com área de 1,2511 ha, objeto da matrícula nº 9.383, f.1, Livro nº 2, do Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, com o seguinte roteiro, medidas e confinantes:
 
“Partindo-se do ponto 6121/326 com coordenadas 406211,01m. Este e 7535660,76m. Norte, vértice comum às Glebas 11/1235/6121 e 11/1233/6121, segue-se confrontando com a Gleba 11/1233/6121 com azimute 84º58’04’’ e lado 58,33 metros, chegando-se ao ponto 6121/327; deste segue-se confrontando com o Perímetro Urbano de Mirante do Paranapanema com azimute 171º46’35’’ e lado 205,83 metros, chegando-se ao ponto 6121/335; deste segue-se confrontando com o Perímetro Urbano de Mirante do Paranapanema, com azimute 254º06’56’’ e lado 28,89 metros, chegando-se ao ponto 6121/334; deste segue-se confrontando com o Perímetro Urbano de Mirante do Paranapanema com azimute 253º14’29’’ e lado 22,69 metros chegando-se ao ponto 6121/382; deste segue-se confrontando com o Perímetro Urbano com azimute 260º10’51’’ e lado 9,00 metros chegando-se ao ponto 6121/333; deste segue-se confrontando com a Gleba 11/1235/6121 com azimute 352º15’’36’’ e lado 216,56 metros, chegando-se ao ponto 6121/326, ponto inicial da descrição da Gleba.”
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
 
 ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2822, 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui as áreas que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema 30/12/2023
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