LEI Nº 2.855, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Inclui o imóvel que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema/SP.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa a fazer parte do perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema/SP a Gleba nº 11/1543/6221, com área de 2,2528 ha., objeto da matrícula nº 10.425, f.1, Livro nº 2, do Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, com o seguinte roteiro, medidas e confinantes:
“Inicia-se no ponto 01, DATUM - SAD 69, MC 51ºW, no sistema de coordenadas UTM: E=406.408,1362m e N=7.533.406,6349m, segue-se confrontando com a Quadra 701 com azimute de 173º43'11" e distância de 60,06m, chega-se ao ponto 02 (E=406.414,7058m e N=7.533.346,9399m); deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Grande do Norte com azimute de 173º43'11" e distância de 11,31m, chega-se ao ponto 03 (E=406.415,9427m e N=7.533.335,7009m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 702 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,72m, chega-se ao ponto 04 (E=406.421,4915m e N=7.533.285,2817m); deste, segue-se confrontando com a Rua Paraíba com azimute de 173º43'11" e distância de 10,95m, chega-se ao ponto 05 (E=406.422,6898m e N=7.533.274,3939m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 703 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,82m, chega-se ao ponto 06 (E=406.428,2492m e N=7.533.223,8784m); deste, segue-se confrontando com a Rua Alagoas com azimute de 173º43'11" e distância de 10,35m, chega-se ao ponto 07 (E=406.429,3818m e N=7.533.213,5863m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 704 com azimute de 173º43'11" e distância de 51,97m, chega-se ao ponto 08 (E=406.435,0672m e N=7.533.161,9258m); deste, segue-se confrontando com a Rua João José dos Santos com azimute de 173º43'11" e distância de 11,57m, chega-se ao ponto 09 (E=406.436,3335m e N=7.533.150,4204m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 705 com azimute de 173º43'11" e distância de 49,90m, chega-se ao ponto 10 (E=406.441,7919m e N=7.533.100,8219m); deste, segue-se confrontando com a Rua Pernambuco com azimute de 173º43'11" e distância de 10,84m, chega-se ao ponto 11 (E=406.442,9777m e N=7.533.090,0471m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 706 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,87m, chega-se ao ponto 12 (E=406.448,5429m e N=7.533.039,4796m); deste, segue-se confrontando com a Rua Ceara com azimute de 173º43'11" e distância de 11,21m, chega-se ao ponto 13 (E=406.449,7690m e N=7.533.028,3388m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 707 com azimute de 173º43'11" e distância de 22,99m, chega-se ao ponto 14 (E=406.452,2844m e N=7.533.005,4823m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 261º30'04" e distância de 48,00m, chega-se ao ponto 15 (E=406.404,8115m e N=7.532.998,3884m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 310º32'36" e distância de 4,00m, chega-se ao ponto 16 (E=406.401,8250m e N=7.533.000,9430m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 310º32'36" e distância de 9,45m, chega-se ao ponto 17 (E=406.394,6948m e N=7.533.007,0420m); deste, segue-se confrontando com a Avenida Luiz Pinheiro com azimute de 354º05'59" e distância de 395,60m, chega-se ao ponto 18 (E=406.354,0277m e N=7.533.400,5460m); deste, segue-se confrontando com a Rua Amazonas com azimute de 83º34'46" e distância de 54,45m, chega-se ao ponto 01; início desta descrição.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração