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LEI ORDINÁRIA Nº 2855, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI Nº 2.855, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Inclui o imóvel que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema/SP.”
            
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Art. 1º - Passa a fazer parte do perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema/SP a Gleba nº 11/1543/6221, com área de 2,2528 ha., objeto da matrícula nº 10.425, f.1, Livro nº 2, do Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, com o seguinte roteiro, medidas e confinantes:
 
“Inicia-se no ponto 01, DATUM - SAD 69, MC 51ºW, no sistema de coordenadas UTM: E=406.408,1362m e N=7.533.406,6349m, segue-se confrontando com a Quadra 701 com azimute de 173º43'11" e distância de 60,06m, chega-se ao ponto 02 (E=406.414,7058m e N=7.533.346,9399m); deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Grande do Norte com azimute de 173º43'11" e distância de 11,31m, chega-se ao ponto 03 (E=406.415,9427m e N=7.533.335,7009m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 702 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,72m, chega-se ao ponto 04 (E=406.421,4915m e N=7.533.285,2817m); deste, segue-se confrontando com a Rua Paraíba com azimute de 173º43'11" e distância de 10,95m, chega-se ao ponto 05 (E=406.422,6898m e N=7.533.274,3939m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 703 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,82m, chega-se ao ponto 06 (E=406.428,2492m e N=7.533.223,8784m); deste, segue-se confrontando com a Rua Alagoas com azimute de 173º43'11" e distância de 10,35m, chega-se ao ponto 07 (E=406.429,3818m e N=7.533.213,5863m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 704 com azimute de 173º43'11" e distância de 51,97m, chega-se ao ponto 08 (E=406.435,0672m e N=7.533.161,9258m); deste, segue-se confrontando com a Rua João José dos Santos com azimute de 173º43'11" e distância de 11,57m, chega-se ao ponto 09 (E=406.436,3335m e N=7.533.150,4204m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 705 com azimute de 173º43'11" e distância de 49,90m, chega-se ao ponto 10 (E=406.441,7919m e N=7.533.100,8219m); deste, segue-se confrontando com a Rua Pernambuco com azimute de 173º43'11" e distância de 10,84m, chega-se ao ponto 11 (E=406.442,9777m e N=7.533.090,0471m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 706 com azimute de 173º43'11" e distância de 50,87m, chega-se ao ponto 12 (E=406.448,5429m e N=7.533.039,4796m); deste, segue-se confrontando com a Rua Ceara com azimute de 173º43'11" e  distância de 11,21m, chega-se ao ponto 13 (E=406.449,7690m e  N=7.533.028,3388m); deste, segue-se confrontando com a Quadra 707 com azimute de 173º43'11" e distância de 22,99m, chega-se ao ponto 14 (E=406.452,2844m e N=7.533.005,4823m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 261º30'04" e distância de 48,00m, chega-se ao ponto 15 (E=406.404,8115m e N=7.532.998,3884m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 310º32'36" e distância de 4,00m, chega-se ao ponto 16 (E=406.401,8250m e N=7.533.000,9430m); deste, segue-se confrontando com a Rua Jose Antonio Boto com azimute de 310º32'36" e distância de 9,45m, chega-se ao ponto 17 (E=406.394,6948m e N=7.533.007,0420m); deste, segue-se confrontando com a Avenida Luiz Pinheiro com azimute de 354º05'59" e distância de 395,60m, chega-se ao ponto 18 (E=406.354,0277m e N=7.533.400,5460m); deste, segue-se confrontando com a Rua Amazonas com azimute de 83º34'46" e distância de 54,45m, chega-se ao ponto 01; início desta descrição.”
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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